"É possível adaptar o conceito coronelismo ao campo da comunicação a partir do adendo “eletrônico”? Podemos dizer que a propriedade de meios de comunicação é similar ao que foi a propriedade da terra na Primeira República? Seriam o “radinho de pilha” e a TV aberta as novas enxadas? Se estamos falando de coronelismo eletrônico, podemos também falar de clientelismo, mandonismo, patrimonialismo ou municipalismo eletrônicos? A consideração de que há um limite histórico a datar o coronelismo se reflete no ambiente das comunicações? Á luz da literatura historiográfica relativa ao coronelismo, tentamos resgatar um conjunto de enunciados deste sistema e defender sua pertinência enquanto herança conceitual conveniente à proposição de uma categoria analítica para o modelo brasileiro de comunicações. Para isso, será necessário: contextualizar o coronelismo e sua adoção nas análises comunicacionais, delimitar algumas fronteiras, apontar algumas imprecisões e inconsistências corriqueiras, e, por fim, especificar nossa proposta de cinco enunciados herdados do coronelismo para constituir o coronelismo eletrônico." (Resumo)