"Como indica o título do livro há em seus 21 textos diversos cenários que se apresentam em torno daquilo que conceitualmente é definido como “desinformação”, ou seja, reflexões sobre o nosso tempo concomitante de vida em que se dá crédito a teorias absurdas, se reescreve o passado a par
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tir da lógica das falsificações históricas e se constrói perigosas verdades alternativas. Como enfatizou Roger Chartier (2022), num recente artigo sobre a questão da verdade, há que se remarcar também as ameaças que o estatuto de desinformação confere à própria interpretação do passado: “nossa relação com o passado está ameaçada pela forte tentação de histórias imaginadas e pelas tentativas políticas de reescrita do passado” (página 9). Exemplar neste sentido, no Brasil, tem sido a volta da idolatria ao período ditatorial levada a cabo por representantes políticos da extrema-direita, capitaneada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que incontáveis vezes tem feito apologia à ditadura civil-militar instaurada em 1964 e homenagens a torturadores do período, nas inúmeras ocasiões a que se refere, por exemplo, ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que foi chefe do DOICodi. Refletir sobre desinformação e as teias comunicacionais nos tempos contemporâneos torna-se, portanto, urgente." (Prefácio, página 11)
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"Este livro surge em defesa da Lei de Acesso às Informações Públicas, que completa dez anos da entrada em vigor em 16 de maio de 2022. A Lei 12.527/11 ou LAI, como é conhecida, é inegavelmente um instrumento importante para a promoção da participação e da cidadania para a constituição de
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um esta do democrático previsto na Constituição Federal. Durante a primeira década de existência da LAI é possível constatar que houve avanços importantes na promoção do acesso à informação, pois a vigência da Lei permitiu a adoção de iniciativas de construção da visibilidade de informações antes disponíveis apenas para servidores e agentes políticos que viviam a intimidade da admi nistração pública e estavam habituados à premissa do segredo em detrimento da informação." (Em defesa da LAI, página 13)
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