"A Artigo 19 entende que muitos comunicadores populares se encontram em situação de vulnerabilidade social e legal em decorrência da omissão do Estado em regularizar o funcionamento de suas rádios e de suas polÃticas restritivas para o setor. Por esse motivo, elaborou orientações que serão reunidas em dois blocos – primeiro algumas perguntas e respostas sobre o procedimento de fiscalização das rádios e, depois, a respeito dos processos criminais que podem enfrentar os comunicadores comunitários. Tais orientações são baseadas no fato de que os agentes da Anatel e da PolÃcia Federal são obrigados a seguir procedimentos padrão baseados na legislação brasileira, como também devem seguir uma conduta ética —e o mesmo vale para os processos criminais que podem ser instaurados contra os radiocomunicadores. Com o objetivo de sanar o desencontro de informações a respeito desses procedimentos, esta publicação irá apresentar um panorama geral dos problemas enfrentados pelas rádios comunitárias e, em seguida, analisar a possibilidade de agilizar a obtenção da outorga de funcionamento via instrumentos legais e administrativos, além de orientar os comunicadores sobre os seus direitos e como agir caso suas rádios enfrentem procedimentos de fiscalização, levando em conta ações que possam ser tomadas nesse momento e em momento posterior, no âmbito judicial." (Objetivo da publicação, página 11-12)